“BARRADOS NO BAILE”: SORTE OU PROVIDÊNCIA DIVINA ?

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Autor: Geraldo Maciel

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“BARRADOS NO BAILE”: SORTE OU PROVIDÊNCIA DIVINA ?


No último sábado, 7 de setembro, aconteceu em São Paulo uma grande manifestação em nome da pátria e contra os desmandos de um governo autoritário. O evento contou com a participação de vários políticos, sendo o mais notável deles Jair Bolsonaro. Embora não haja dúvidas quanto às intenções e lideranças, o que chamou a atenção foi o fato de o candidato à prefeitura paulistana, Pablo Marçal (PRTB), ter sido, supostamente, barrado ao tentar subir no trio em que discursavam as autoridades convidadas para a manifestação.


Muitas críticas foram feitas à organização, alegando desde perseguições até traições. No entanto, ao adotar um olhar técnico, é possível identificar um possível crime eleitoral se o acesso tivesse sido permitido a Pablo Marçal. De acordo com o art. 15, § 3º da Resolução Nº 23.610/2019, que regula as eleições, o uso de carro de som ou trio é “permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo”.


É importante notar que o evento não era um comício, muito menos uma passeata ou carreata; tratava-se de uma manifestação popular expressando o descontentamento da sociedade com o atual governo. Qual é a relevância desse detalhe? Considerando que o candidato Marçal está incomodando seus concorrentes e aumentando sua popularidade e expectativa de votos, qualquer erro ou detalhe que possa levar à cassação de seu registro será explorado. Eventos devem ser bem identificados e o oportunismo deve ser evitado. Em uma campanha acirrada, há um momento e um lugar certos para aparecer e se esconder. No caso de Pablo Marçal, fica a pergunta: ter sido barrado foi sorte ou providência divina?


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