DIREITO DAS PESSOAS: Direito de Pensão ao Varão nos Casos de Divórcio
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DIREITO DAS PESSOAS:
Direito de Pensão ao Varão nos Casos de Divórcio
Autor: Geraldo Marciel
Blog Sem Arrudeio
Nos últimos anos, o debate sobre o direito de pensão alimentícia ao varão em casos de divórcio tem se intensificado, refletindo as mudanças nos papéis de gênero e na estrutura familiar. Tradicionalmente, a pensão alimentícia era associada à figura feminina, sob o argumento de que, em muitos casos, a mulher abdicava de sua carreira profissional para se dedicar à família e ao lar, ficando em uma situação de vulnerabilidade financeira após o rompimento do casamento. No entanto, o cenário social evoluiu e cada vez mais homens reivindicam esse direito.
A Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso I) e o Código Civil de 2002 (artigo 1.694 e 1.695) determinam que a pensão alimentícia pode ser concedida a qualquer uma das partes do casal que se encontre em situação de necessidade financeira, independentemente do gênero. Isso significa que, se o homem demonstrar dependência econômica em relação à ex-esposa e não tiver meios de se sustentar após o divórcio, ele poderá solicitar o pagamento de pensão alimentícia.
Diversos fatores são levados em consideração pelo juiz ao determinar a concessão de pensão ao varão, como a condição financeira de ambas as partes, o tempo de duração do casamento e o estilo de vida mantido durante a união. Além disso, a pensão não tem caráter vitalício e pode ser revista ou extinta caso o beneficiário consiga se reinserir no mercado de trabalho ou passe a contar com outras fontes de renda, tanto para o homem quanto para a mulher.
A pensão alimentícia para o homem ainda pode gerar discussões, já que há resistências sociais a essa inversão de papéis tradicionais. Contudo, a legislação brasileira é clara ao não estabelecer distinções de gênero para a concessão desse direito, visando garantir a dignidade e o equilíbrio econômico entre os cônjuges após o término da relação conjugal.