Afinal, o que é uma família??? Que família defendemos?

 


Trata-se de uma instituição milenar e, por isso mesmo, apresentando conceitos que têm sido alterados, seguindo a dinâmica da vida e das relações de afeto. 

 

Sou uma jurista, constitucionalista, conservadora, moderada, defendo as instituições democráticas e os valores cristãos. Nesta breve análise irei partir da Lei Maior (Constituição Federal de 1988) e do Código Civil brasileiro, normas que regem a vida em nossa sociedade; sem descuidar de meus valores cristãos. 

 

De acordo com o Art. 226 e parágrafos, da CF/88: a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito da proteção, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar; entendendo-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (família monoparental) e a previsão de que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

 

No código civil, art.1.723, há previsão semelhante: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família

 

A família monoparental foi acolhida em nossas leis, sendo aquela decorrente da situação em que se encontram mães e pais solteiros, com seus filhos; adoção por pessoas celibatárias; separação ou divórcio; viuvez; etc. 

 

No atual Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002), a direção da sociedade conjugal é exercida pelos cônjuges em conjunto, colaboradores que são entre si, conforme a letra do artigo 1.567. Em razão disso, a expressão pátrio poder foi substituída por poder “familiar” – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e o comando da sociedade familiar cabe aos dois, indistintamente. 

 

No STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Corte maior de Justiça responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o Brasil – o conceito de família foi amplificado, entendendo-se que também é família o grupo de irmãos solteiros (REsp 159.851); sogros (REsp 1.851.893); a união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277), entre outras. Neste sentir, segue passagem do voto do Ministro Luiz Felipe Salomão: “como é por meio do casamento civil que o Estado protege a família, não seria possível negar o matrimônio a nenhuma família que optasse pelo instituto, independentemente da orientação sexual das pessoas envolvidas, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, quais sejam, a dignidade das pessoas de seus membros e o afeto".


Em síntese, goste você ou não, acima estão as leis e a jurisprudência sobre o assunto, como são interpretadas e aplicadas no Brasil. Todos nós, indistintamente, estamos submetidos aos mesmos regramentos. 

 

Por outro lado, sendo conservadora e cristã, conheço a passagem bíblica (Efésios 5:22-24) que trata da submissão feminina, assim como também percebo o quanto tal conceito foi deturpado e descontextualizado em nosso país, servindo, inclusive, para que homens, brutalmente  ignorantes, utilizassem a ideia de submissão para justificar abusos e violência contra suas parceiras; esquecendo-se, tais homens, que, na Bíblia, a ideia de submissão não é o mesmo que controle, é submeter-se à autoridade suprema de Deus, razão pela qual também se fala em submissão entre todos (Efésios 5:21), é a noção de cuidado, zelo e preocupação, uns com os outros.

 

Submeter-se é: respeitar e honrar! Vale para mulheres e homens! 

 

Eis o sentido da passagem bíblica e, muito embora não precise ser teóloga para entender, utilizo-me da interpretação trazida pelo pastor, mestre em ciências da religião e teólogo, Ed René Kivitz, que trata, justamente, dos equívocos hermenêuticos da visão bíblica a respeito da mulher; da igualdade entre homens e mulheres e do respeito ao ser humano, independente de questões de gênero, sem apequenar a Bíblia e nem o conceito de Deus que, na visão dele e na minha, é AMOR. 

 

Qualquer postura ou pensamento que traduza, portanto, ódio, preconceito, violência (verbal, simbólica, moral ou física) e/ou discriminação: nada tem de divino; transita pelo campo das limitações de ordem intelectual daqueles que utilizam a palavra de Deus apenas como discurso de autoridade e não vivenciam os seus ensinamentos. 

 

Em síntese, se adotamos valores cristãos e respeitamos as leis de nosso país, precisamos entender que a proteção da família implica em respeitar todos os núcleos familiares unidos por laços de afeto, do contrário, violar-se-ia o princípio da dignidade da pessoa humana e o coração da noção bíblica de que somos todos irmãos. 

 

É sobre respeitar às diferenças, sobre não se impor orientações de gênero ou uma determinada expressão de fé; é defender o direito das minorias como manifestação do verdadeiro amor, que não diminui, não exclui, não maltrata.

 

Se o próprio Cristo (Mateus 9:11)  se sentou ao lado de pecadores, se Ele acolheu a todos, sem distinção e sem discriminação, quem somos nós para rejeitar, repudiar, julgar ou excluir?

 


Erika Rocha von sohsten

Pré-candidata a vereadora pelo Partido NOVO.