Entre a vida e a morte: abortamento, uma questão que precisa ser enfrentada



 Atualmente, de acordo com o artigo 128 do Código Penal e o entendimento firmado no julgamento da ADPF 54, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já existe permissão para a prática do aborto nas seguintes hipóteses: se a gravidez gera risco para a vida da gestante; se a gestação decorreu do crime de estupro ou em caso de feto anencéfalo.  

Qual a polêmica questão que se encontra em debate, no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o tema?! 

 O PSOL propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 com o objetivo de descriminalizar o aborto voluntário até o terceiro mês da gestação.

 A ministra Rosa Weber, relatora da ação, proferiu seu voto pela descriminalização da interrupção voluntária nas primeiras 12 semanas de gestação e o julgamento se encontra suspenso por pedido do ministro Luís Roberto Barroso.

 Há relevantes questões de ordem filosófica, moral, ética, religiosa e jurídica envolvendo o tema. Em sua decisão, a Ministra considerou que criminalizar o aborto voluntário é uma espécie de sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, inexistindo consenso sobre o momento do início da vida.  

O debate não é novo, esteve presente tanto no julgamento da Lei de Biossegurança (ADI 3510), sobre o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco, quanto no da interrupção da gravidez de feto anencéfalo (ADPF 54) e, muito embora exista uma tendência contemporânea do constitucionalismo internacional de considerar o problema da saúde sexual e reprodutiva das mulheres como uma questão de saúde pública, ousamos  discordar, veementemente, da Ministra e defender a vida desde a concepção. 

Entendemos que o aborto não pode ter suas hipóteses ampliadas sob pena de assistirmos a uma indiscriminada prática de assassinatos de inocentes. A mulher tem direito ao seu próprio corpo, não ao corpo daquele que carrega em seu ventre.  

Vou além, nas palavras do Desembargador Roberval Casemiro Belinati, o “ aborto não pode ser autorizado porque ofende a Deus, que fez o homem e a mulher à sua imagem semelhança e os abençoou dizendo: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" (Gn 1,28). E determinou: "Não matarás" (Êxodo 20, 13), e sim amarás a Deus sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo. 

Os argumentos contrários não se esgotam no campo religioso e/ou espiritual, A inviolabilidade do direito à vida é um direito constitucional; o Código Civil também prevê que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 

O argumento científico é absolutamente insustentável, se a vida humana só se considerasse iniciada depois algumas semanas de gestação, até lá, o que seria a gravidez? Um amontoado de células, mortas? Claro que não! Quem define o início da vida não são os intérpretes da lei, é a existência da vida em si, nenhum cientista nega que desde a concepção as células que se tornarão um feto já estão vivas, portanto, entender diferente é contorcionismo hermenêutico.  

O aborto não pode ser a solução para resolver nenhuma espécie de problema pessoal ou de políticas públicas; é atentado contra a saúde física, mental, emocional e espiritual da mulher. A questão resolver-se-á, portanto, com um incremento de políticas públicas que objetivem a conscientização das pessoas quanto à adoção de métodos contraceptivos, tornar legal o assassinato de inocentes não é admissível, além de ser imoral, ilegal, inconstitucional, criminoso e covarde.  

Erika Rocha von Sohsten 

Pré-candidata à vereadora de João Pessoa 

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